CEUA

A CEUA-IESPES é um órgão, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, cuja finalidade é analisar, emitir parecer e expedir certificados à luz dos princípios éticos no uso de animais, elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), sobre a utilização de animais em atividades educacionais e em experimentos que envolvam espécies definidas na Lei 11.794/08.

 

Missão do CEUA – IESPES

A missão do CEUA é verificar o cumprimento da lei 11.794/2008, ressaltando a necessidade de uma revisão ética das pesquisas e dos métodos de ensino que envolvam animais com a observância dos Princípios Éticos da Experimentaçao Animal.

 

As atribuições da CEUA-IESPES:

I) cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei 11.794/08 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA;
II) examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados no IESPES, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III) manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA;
IV) manter cadastro dos pesquisadores e docentes que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;
V) avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais;
VI) expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
VII) notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
VIII) incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;
IX) estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento e a adequação das instalações e do pessoal responsável pelos procedimentos com os animais experimentais ou de ensino sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;
X) manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva ensino ou pesquisa científica realizados, ou em andamento na Instituição, e dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa científica;
 

MEMBROS

Coordenador:
Giovana Andreia Gibbert de Souza

Membros:
Daniel Berreta Moreira Alves
Josiane Dias Almeida
Ederly Santos Silva
Albino Portela
Andrei Silva Freitas
José Oliva Apolinário
Andrew Mairom Nogueira Pereira
Juliana Machado Portela
Yane Santos Almeida
Gerlane Raienni Santos de Sousa
 

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS

Orientações Gerais:
I. As informações constantes na ficha protocolo devem estar em consonância com as do projeto de pesquisa. A ficha de protocolo é um documento de suma importância para obtenção das informações do projeto, portanto, deve ser preenchida com atenção e com informações completas, mesmo que estejam no projeto!
II. O pesquisador/professor que trabalhar com animais silvestres deve, primeiramente, protocolar pedido em órgãos responsáveis e anexar o documento de entrada do pedido de autorização do uso destes animais ao protocolo submetido na CEUA;
III. O pesquisador/professor deve se certificar das datas de reuniões. Os projetos deverão ser submetidos 30 dias antes da reunião para serem avaliados. 
IV. O projeto a ser submetido deverá ter seu início de execução com pelo menos 60 dias após a sua submissão a CEUA-Iespes;
V. Na Ficha Protocolo no item "Pesquisadores Participantes" o pesquisador deverá informar a função de cada participante do projeto;
VI. Na Ficha Protocolo deverá constar o número total de animais empregados em todo o projeto/aula e, de forma clara, estar elucidado a quantidade de animais por grupos/tratamentos/aulas práticas (por dia de aula).
VII. Para ATENDIMENTO DE PENDÊNCIAS solicita-se a confecção de uma carta de atendimento de pendência assinada pelo responsável do projeto, em que conste a resposta de cada item separadamente das solicitações constantes no parecer emitido pela CEUA. Não é preciso a impressão de nova ficha protocolo e projeto de pesquisa/aula prática.
 

A documentação deverá estar completa e deve ser protocolada fisicamente na sala da: Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) - Iespes
Endereço: Rua Coaracy Nunes, 3315 - Caranazal, Santarém - PA,
Telefone: (93) 3529-1760

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Projeto de Pesquisa

Antes do preenchimento dos documentos listados abaixo, o pesquisador deverá ler as "Orientações para Submissão" para evitar pendências burocráticas.

1- Formulário de Protocolo da CEUA/Iespes - ANEXO
2- Projeto de Pesquisa completo, em formato pdf;
3- Termo de Responsabilidade assinado por todos os pesquisadores e participantes envolvidos no projeto - ANEXO
4- Caso o projeto seja desenvolvido em outras unidades e/ou instituições e/ou órgãos públicos ou privados, deverá ser inserido um Termo de Autorização do local;
5- Caso o projeto seja desenvolvido empregando animais que possuam proprietários, deverá ser inserido um modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - ANEXO
6- Cópia digital de TODOS os documentos. Todos os documentos deverão ser salvos no formato pdf, em arquivo que aceite cópia de trechos, e enviados por e-mail: ceuaiespes@gmail.com.
 

PEDIDO DE EMENTA

Este formulário deverá ser usado para solicitação de emendas ou modificações do projeto de pesquisa ou aulas práticas que envolvam os animais e participantes do projeto.

1- Formulário de Pedido de Emenda da CEUA/Iespes - ANEXO
2- Termo de Responsabilidade assinado pelos professores e auxiliares incluídos no projeto de pesquisa ou aula prática. Este termo SOMENTE deverá ser anexado se houver mudanças nos participantes - ANEXO
 

RELATÓRIO FINAL

Este formulário deverá ser encaminhado à CEUA após o término do projeto de pesquisa ou aula prática. O prazo para entrega do Relatório Final é de até 30 dias após o encerramento da pesquisa/aula prática.

 

FORMULARIO DO RELATÓRIO FINAL - ANEXO

GUIAS PARA CUIDADO E UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS E DIDÁTICOS
DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA (2016)
International Guiding Principles for Biomedical Involving Animals - ICLAS/CIOMS
 

LEGISLAÇÃO

Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008

Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.

Decreto 6.899 de 15 de julho de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, mediante a regulamentação do artigo 25 da Lei nº 11.794, de 08.10.2008.